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DOC. 114.4274.5000.1400

TRT2. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência, como regra, do convencimento do Juiz que colheu a prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 400.

«Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente». a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes em contrário. Recurso do autor a que se nega provimento.»

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