STJ. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Moeda ou divisa (saída para o exterior). Falta de autorização legal (acusação). Depósitos e remessas regulares (caso). Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único.
«1. Tratando-se, como de fato se trata, de depósitos e remessas de divisas para o exterior cuja regularidade foi administrativamente reconhecida – tanto pelo Banco Central do Brasil quanto pela Receita Federal –, não se pode ter como ofendido o sistema financeiro nacional. 2. Em caso tal, falta justa causa para o exercício da ação penal. 3. Ordem concedida para se extinguir a ação penal, estendendo-se os efeitos aos demais denunciados.»
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