STJ. «Habeas corpus». Contrabando ou descaminho. Writ impetrado contra decisão liminar. Superveniência de acórdão. Novo título. Writ prejudicado. CPP, art. 647. CP, art. 334.
«I. Nos termos do entendimento reiteradamente firmado por esta Corte, assim como pelo Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância. II. Ademais, esta Corte tem entendido que a superveniência de acórdão pelo Tribunal a quo no bojo da ordem originária configura novo título judicial, prejudicando a ordem. III. Writ prejudicado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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