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DOC. 114.5730.1000.3500

STJ. Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 330 e 515, § 3º.

«1. A interpretação do CPC/1973, art. 515, § 3ºdeve ser feita de forma sistemática, tomando em consideração o CPC/1973, art. 330, I. Com efeito, o Tribunal, caso tenha sido propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo, deve julgar o mérito da causa, mesmo que para tanto seja necessária apreciação do acervo probatório.»

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