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DOC. 114.5730.1000.4200

STJ. Cooperativa. Assistência jurídica aos cooperados. Disponibilização pela cooperativa. Possibilidade. Sociedade cooperativa. Natureza jurídica. Lei 5.764/1971, art. 4º, IV. CCB/2002, arts. 982, 1.093 e 1.095.

«2. O Lei 5.764/1971, art. 4º, X dispõe que as cooperativas são sociedades de pessoas, tendo por característica a prestação de assistência aos associados. Nessa linha, é possível que a cooperativa propicie a prestação de assistência jurídica aos seus cooperados, providência que em nada extrapola os objetivos das sociedades cooperativas.»

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