STJ. Competência. Incompetência relativa. Exceção de incompetência. Princípio da instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 112.
«... 10. - Nos termos do CPC/1973, art. 112, a incompetência relativa deve ser argüída pela parte interessada em exceção de incompetência e não nos próprios autos. Também nessa linha, os precedentes desta Corte: (...). 11.- A Jurisprudência desta mesma Corte, é certo, tem flexibilizado a regra do artigo 112 para admitir em certos casos, com fundamento nos princípios da instrumentalidade das formas, a arguição da incompetência relativa incidentalmente nos autos do mesmo processo. (REsp 640.871/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 24/03/2009; CC 86.962/RO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 03/03/2008). 13.- Não há, entretanto, no caso concreto, necessidade de invocação dessa orientação flexibilizadora, porque também foi interposta exceção de incompetência (pelo có-réu) suscitando exatamente a mesma questão (fls. 282/290). ...» (Min. Sidnei Beneti).»
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