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DOC. 114.5735.6085.5674

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEFEITO EM TABLET APÓS ONZE MESES DE USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENADA AS RÉS, EM SOLIDARIEDADE, A RESTITUIREM AO AUTOR O VALOR DO APARELHO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA FABRICANTE.

Vício do produto caracterizado. Dever de reparar o valor do bem. Ausência de prova inequívoca de que o autor tenha buscado a solução na assistência técnica. A simples apresentação de protocolo de atendimento desprovido de outros elementos, não tem o condão de demonstrar a recusa inequívoca do conserto pela assistência técnica, sobretudo quando a demandada demonstra possuir vasta rede de atendimento e outros canais de solução do vício, como remessa do produto via correios, informações facilmente obtidas no website da empresa. Dano moral não configurado, pois, o defeito no produto, por si só, não é circunstância suficiente para ensejar indenização a tal título, tratando-se apenas de mero dissabor do cotidiano. Redistribuição dos ônus da sucumbência. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

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