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DOC. 114.5756.9279.8739

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA RÉ EXTINTA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELOS EX-SÓCIOS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1-

Comprovado que o polo passivo da ação é composto por pessoa jurídica extinta, com baixa no CNPJ após a propositura da ação, impõe-se reconhecer sua incapacidade processual e, por conseguinte, declarar a nulidade do processo, com ordem de retificação do polo passivo, para que nele figurem os ex-sócios da pessoa jurídica extinta.

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