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DOC. 114.6445.6509.4132

TJSP. Advogado que atua em causa própria. Sentença de Primeiro Grau indeferiu a gratuidade. Demanda relacionada com ordem de abstenção de utilização, em plataformas digitais, com o nome do condomínio edilício e símbolo que o caracteriza, para constituição de grupos que manifestam críticas e manifestações contra a administração. Valor da causa de R$ 2.000,00, sendo necessário recolher 4% (Lei Estadual 11.608/2003). Impossibilidade de admitir que um Advogado atuante não possa cumprir a obrigação fiscal que a todos subordina. Decisão que nega a gratuidade mantida.

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