TJRJ. Execução. Penhora on line. Decisão que a indeferiu sob o fundamento de que sua realização seria uma faculdade do juiz. CPC/1973, art. 655-A e CPC/1973, art. 659, § 3º.
«Inexistência de faculdades do juiz no processo, bem como de discricionariedade judicial. Poder-dever do juiz de realizar a apreensão eletrônica de dinheiro sempre que haja meios para tanto. Garantia constitucionalmente assegurada ao exequente de que receberá tutela jurisdicional efetiva, adequada e tempestiva. Inexistência de um «direito constitucionalmente assegurado de não adimplir». em favor do devedor. Recurso provido para determinar ao juízo de primeiro grau que proceda à apreensão eletrônica de dinheiro do executado.»
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