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DOC. 114.7904.0000.0600

TJRJ. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inexistente. CPC/1973, art. 330.

«3. O julgamento antecipado da lide consiste em matéria de ordem processual, dirigida ao julgador, que independe de provocação das partes, como se pode depreender da simples leitura do «caput» do CPC/1973, art. 330. No caso concreto, mostrava-se desnecessária a realização de prova testemunhal, especialmente porque neste momento processual, como já afirmado, se discute tão-somente a respeito do dever de prestar as contas.»

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