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DOC. 114.7904.0000.1100

TJRJ. Habeas Corpus. Ação penal privada. Queixa crime. Trancamento. Impossibilidade na hipótese. Imunidade do advogado não abrange o crime de calúnia. Precedente do STF. CP, art. 142. Inteligência. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

«Melhor sorte não guarda o pedido de trancamento da queixa crime quanto ao crime de injúria. Advogado no exercício de sua nobre função e para proteger o interesse de seus clientes, goza de imunidade. Contudo, essa prerrogativa não é absoluta, e só existe quando necessária à defesa da causa posta em Juízo, e seu alcance deve ser delimitado pelo princípio da razoabilidade. Precedente do STJ. Ademais, para aferir se a s palavras tidas como ofensivas têm relação direta com a lide posta em Juízo, necessária a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. Prescrição que não ocorreu. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.»

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