TJRJ. Furto. Ausência de tipicidade. Princípio da insignificância ou bagatela. Furto de três peças de carne. Inexistência de modicidade. CP, art. 155.
«Furto de três peças de carne. Princípio da insignificância que não foi acolhido por nosso ordenamento jurídico como causa de exclusão de ilicitude. Também não há que se falar em bagatela pelo valor que não é nada módico. Decisão que socialmente incentiva a prática de ilícitos. Anotação na FAC do réu em crime contra patrimônio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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