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DOC. 114.8143.0000.0800

TST. Recurso de revista. Motorista. Cobrador. Acúmulo de funções. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 896, «a».

«Na linha de precedentes do TST, não há falar em violação do CLT, art. 468, decorrente da acumulação das funções de motorista e cobrador, uma vez que a situação se enquadra na previsão contida no parágrafo único do CLT, art. 456, no sentido de que: «à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal».. Ademais, alegado pelo reclamante que sempre cumulou as funções, descabe cogitar de alteração contratual ilícita. Arestos inservíveis (óbice da alínea «a», do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST, I) ou inespecífico (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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