TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTE FORAGIDO - PARTICIPAÇÃO EM AIJ POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA - INVIABILIDADE. 1.
Paciente que, em conluio com outros oito indivíduos, teria matado a vítima, após uma «sessão de espancamento», com emprego de asfixia, no interior da cela de um presídio, em razão de o ofendido ter subtraído certa quantidade de droga que pertencia a um dos agentes. 2. Quando do recebimento da denúncia, teve a prisão preventiva decretada, mas o mandado de prisão expedido não foi cumprido até o momento. 3. Apesar de citado por edital, constituiu advogada e apresentou resposta à acusação, tendo sido designada AIJ para 14/04/2025. 4. Inviável a participação do paciente no ato por meio de videoconferência, já que se mantém foragido da justiça há quase sete meses, atrapalhando a persecução criminal e colocando em risco a aplicação da lei penal. 5. Ordem denegada.
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