TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE NORMA COLETIVA. FATO NOTÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. O TRT entendeu que não havia como se considerar válido o regime 12x36 uma vez que não foi juntado aos autos acordo individual ou coletivo que o instituísse. A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não é possível considerar fato notório a existência de acordo coletivo de trabalho, ou convenção coletiva de trabalho, da categoria prevendo o regime de 12x36. A norma coletiva deve ser juntada aos autos, e não o sendo, considera-se inválida a adoção do regime 12x36. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
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