TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA.
Direito administrativo. Mandado de segurança. Licitação. Município de São Gonçalo. Pregão Eletrônico PMSG 010/2023. Aquisição de concreto usinado FCK 20, com a finalidade de atender as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Rejeição de recurso administrativo interposto contra decisão de inabilitação da impetrante no certame. Comprovado que o recurso administrativo fora apresentado tempestivamente, não havendo justificativa para a sua rejeição. Princípios da ampla defesa e do contraditório, também aplicados aos procedimentos administrativos. Concessão da segurança para suspender os efeitos do ato coator, deferindo ao impetrante novo prazo para oferecimento das razões, ficando, em consequência, suspenso o curso do processo licitatório até que analisado e julgado o recurso administrativo. Manutenção da sentença em remessa necessária.
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