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DOC. 115.0988.0157.8222

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado e adulteração de sinal em veículo automotor. Inconformismo Ministerial contra a absolvição. Cabimento Materialidade e autoria comprovadas. Dolo evidenciado. Pena. Básicas mantidas nos mínimos legais, inalteradas nas fases subsequentes e somadas pelo concurso material. Regime semiaberto. Ocorrência da prescrição. Sentença absolutória não interrompe o trânsito. Prazo prescricional a ser aferido pelas penas isoladas, sem o cúmulo do concurso material. Provimento ao recurso Ministerial para condenar o réu à pena de 05 anos de reclusão, no regime semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, e, de ofício, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV; 109, IV e V; 117, I; e 119, todos do CP e, em consequência, julga-se extinta a punibilidade do ré

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