TJRJ. Consumidor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Remédio. Medicamento. Falha na produção. Cadeia de consumo. CDC, arts. 7º, parágrafo único e 13.
«... Quanto ao reconhecimento da ilegitimidade da segunda Apelada, nenhum reparo há de ser feito, uma vez que, embora o CDC, art. 7º, parágrafo único, preveja a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo pelos atos e omissões dos demais, no presente caso, o fabricante do produto Osteo Fort foi identificado, aplicando-se, assim, a contrário sensu, o disposto no art. 13, inciso do mesmo diploma legal. Outro não poderia ser o entendimento, uma vez que o defeito apontado não pode ser atribuído à comercialização ou à má conservação do produto e, sim, à falha na sua produção. ...» (Des. Fabio Dutra).»
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