TJRJ. Consumidor. Fornecimento de energia elétrica. Substituição do sistema de medição do consumo. Troca dos tradicionais medidores eletro-mecânicos por equipamento eletrônico, denominado CHIP.
«Técnica moderna amparada em norma administrativa. Equipamento homologado por órgão federal competente. Registro maior de consumo após a troca do sistema de medição. Inexistência de ilegalidade. Não é possível afirmar que houve má-fé da prestadora. Também é lícito concluir, pelo que se tem notícias, da ineficiência dos tradicionais relógios-medidores, que estão sujeitos a todo tipo de fraude. Prova pericial que atestou a eficiência do medidor eletrônico. Se em certo período o registro do consumo foi elevado, foi porque houve um efetivo aumento do consumo.»
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