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DOC. 115.1464.4000.0700

TJRJ. Seguro. Contrato de seguro. Teoria do adimplemento contratual. Contrato de seguro de renda premiada, atrelado a contrato de administração de cartão de crédito. Morte acidental. Aviso do sinistro à seguradora, que não efetuou o pagamento da indenização securitária, com esteio em cláusula abusiva. Pendência de documentação não verificada. CDC, art. 51. CCB/2002, art. 798.

«Laudo necroscópico que se afigura desnecessário, porque comprovado o óbito pela certidão de óbito e pelo registro de ocorrência policial. O não pagamento da última parcela do prêmio pelo segurado não pode servir de embasamento para a recusa do pagamento da cobertura contratada, ainda que a hipótese esteja expressamente prevista no contrato, se o valor da parcela era debitado automaticamente na fatura do cartão de credito. Aplica-se a teoria do adimplemento substancial conjugado com o princípio da boa fé objetiva, pois o não pagamento de uma só parcela não conduz ao rompimento do sinalagma, e pode, no caso, ser abatida da indenização devida. Danos morais que não restaram configurados, porque a negativação do nome do falecido pai dos autores não lhes causou ofensa à honra. Recurso parcialmente provido.»

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