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DOC. 115.1464.4000.1300

TJRJ. Sentença. Julgamento extra petita. Princípio da congruência. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.

«... A ação, subordina-se à iniciativa da parte e, por isso, e vedado ao juiz proferir sentença julgamento extra petita - analisando tutela diversa da pedida. Nulidade da sentença que se impõe. Violação ao princípio da congruência. Cuida-se de pedido de revisão de cláusula contratual, onde os autores objetivam a anulação de cláusula que prevê a incidência de juros compensatórios antes da entrega das chaves, e a devolução em dobro dos valores indevidamente pagos a título de juros. No que concerne à preliminar suscitada de julgamento extra petita, assiste razão aos apelantes. Isto porque, em nosso ordenamento processual, a parte impõe os limites da ação ao escolher um meio e pedir determinada tutela. Portanto, a ação subordina-se à iniciativa da parte e, por isso, é vedado ao juiz proferir sentença - julgamento extra petita - analisando tutela diversa da pedida (CPC, art. 128 e CPC/1973, art. 460), a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Os apelantes, ao ajuizarem a presente ação, formularam pedido no sentido de ser anulada cláusula contratual, prevista em contrato de promessa de compra e venda, que prevê a incidência de juros compensatórios antes da entrega das chaves; e a devolução, em dobro, dos valores indevidamente pagos a título de juros remuneratórios. A sentença, contudo, analisou capitalização de juros, objeto diverso do que lhe foi demandado, em flagrante violação ao princípio da correlação ou da congruência. E, neste aspecto, a sentença foi proferida à margem dos limites da pretensão autoral. Diante disso, declaro a nulidade da sentença proferida pelo juízo a quo. ...» (Des. Antonio Saldanha Palheiro).»

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