TJRJ. Recurso. Apelação cível. Matéria de direito. Causa madura. Supressão de instância. Inocorrência. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... Entretanto, estando o processo bem instruído e dispondo de elementos suficientes à analise e decisão do mérito, nada obsta o seu julgamento de imediato pelo órgão ad quem, não importando em supressão de instância. Como a causa está madura para julgamento e a questão trata unicamente de direito, aplico o disposto no CPC/1973, art. 515, § 3º e passo à análise do mérito da causa, sem devolução dos autos. ...» (Des. Antonio Saldanha Palheiro).»
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