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DOC. 115.1493.3000.0200

TST. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Recurso de revista não conhecido. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Lei 8.923/1994. CLT, arts. 71, § 4º e 896, § 4º.

«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.». (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do TST, não se habilita a conhecimento o recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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