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DOC. 115.1493.3000.0700

TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Prova documental. Juntada na fase recursal. Desentranhamento de documento. Audiência. Não comparecimento. Pena de confissão ficta. Súmula 8/TST. CLT, art. 845 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 397.

«A não juntada de documento no primeiro momento processual oportuno justifica o seu desentranhamento, nos termos da Súmula 8/TST. Por outro lado, a ausência injustificada à audiência de instrução, embora as partes tenham sido intimadas pessoalmente em audiência anterior, implica a aplicação da pena de confissão quanto à matéria fática. Intactos os arts. 195, 300, 392 e 515 do CPC/1973 e 5º, LV, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.»

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