TST. Recurso de revista. Dissídio de jurisprudência. Fonte da publicação. Necessidade. Súmula 337/TST. CLT, art. 896, «a».
«Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, «a», arestos que não indicam a respectiva fonte de publicação (Súmula 337/TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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