TST. Recurso ordinário. Preliminar de deserção suscitada em contrarrazões. Depósito recursal. Inocorrência de deserção na hipótese. CLT, art. 895 e CLT, art. 899, § 4º.
«Comprovado o depósito recursal para fins de recurso ordinário, mediante guia de depósito judicial trabalhista, dentro do prazo, no valor legal, e encontrando-se consignados na guia respectiva o nome do reclamante e do reclamado, a Vara do Trabalho em que tramitou o feito, além da autenticação do Banco recebedor da quantia, encontra-se satisfeita a exigência da Instrução Normativa 18/99, não se caracterizando a deserção. Recurso de revista não conhecido.»
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