TST. Sindicato. Pedido de demissão. Validade. Contrato de trabalho existente há mais de um ano. Ausência de homologação do sindicato da categoria no ato de rescisão. CLT, art. 477, § 1º.
«A assistência sindical do pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço é formalidade essencial e imprescindível à sua validação, ante a dicção do § 1º do CLT, art. 477. A sua inobservância é suficiente para inverter a presunção da iniciativa da dispensa, podendo, inclusive, convolar-se em dispensa imotivada. Assim, faz-se necessário o retorno dos autos à Vara de origem para que proceda ao exame dos pedidos elencados na inicial com base na premissa da ocorrência de dispensa sem justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.»
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