TST. Prova pericial. Laudo do assistente técnico. Juntada. Momento oportuno. Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único.
«O momento oportuno para se juntar o laudo do assistente técnico da parte é o da apresentação do parecer formulado pelo perito do juízo, conforme previsão contida no Lei 5.584/1970, art. 3º, parágrafo único. Agravo de instrumento provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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