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DOC. 115.1493.3000.2900

TST. Audiência. Revelia. Comparecimento somente do advogado. Prova documental. Juntada de documentos. Impossibilidade. Súmula 122/TST. CLT, art. 844.

«Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que a ausência da reclamada à audiência inicial não implicaria sua revelia, mas apenas pena de confissão quanto à matéria fática, o que seria suficiente para oportunizar a juntada de documentos. Contudo, esta Corte, por meio da Súmula 122/TST, já pacificou entendimento de que a ausência injustificada da reclamada, mesmo que compareça seu advogado munido de procuração, importa aplicação das penas de revelia e confissão quanto à matéria fática e, consequentemente, não lhe confere o direito à juntada de documentos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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