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DOC. 115.1501.3000.0300

STJ. Roubo. Exame de corpo de delito. Prova testemunhal. Suprimento. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 167.

«III - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.»

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