Carregando…

DOC. 115.1501.3000.0400

STJ. Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova testemunhal. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 167.

«IV – Esse entendimento deve ser aplicado no que concerne à verificação de ocorrência ou não da majorante do emprego de arma no crime de roubo, caso contrário o cancelamento da Súmula 174/STJ seria, em boa parte, inócuo. V - Na hipótese dos autos, consta a efetiva utilização da arma de fogo, utilizada momentos antes do delito de roubo para a prática de latrocínio, restando evidenciada, portanto, sua potencialidade lesiva (Informativo 345 do STJ). Ademais, não exsurge, na espécie, o motivo pelo qual a arma não foi apreendida e periciada, questão que não cabe ser dirimida em sede de habeas corpus. E, a impossibilidade de realização do exame pericial, atrai a incidência do disposto no CPP, art. 167.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito