Carregando…

DOC. 115.1501.3000.2300

STJ. Ação popular. Atuação do Ministério Público. Prova documental. Juntada de documento essencial à propositura da demanda. Possibilidade. Emenda à petição inicial fora do prazo do CPC/1973, art. 284. Possibilidade Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 6º, § 4º.

«... Sr. Presidente, este caso é interessante, porque o Professor Barbosa Moreira cita esse exemplo como uma questão prejudicial relativa à matéria formal, não à matéria de mérito. Em primeiro lugar, sempre se imaginou que as prejudiciais sejam sempre voltadas ao mérito, mas aqui não. A condição de eleitor é necessária para comprovar a legitimatio ad causam ativa, quer dizer, a questão da legitimação é uma matéria de ordem pública superável a qualquer momento, antes da sentença final. Em segundo lugar, essa é uma prejudicial em relação à questão formal da legitimidade, que implica também matéria de prova. A doutrina e a jurisprudência também são assentes no sentido de que não há preclusão pro judicato nessas hipóteses. Em terceiro lugar, se o Ministério Público pode mais que assumir a titularidade da ação quando há desistência do autor, com muito mais razão pode carrear para os autos prova considerada essencial. De sorte que, por todos esses fundamentos, também não vejo como tenha havido a violação apontada no recurso especial. ...» (Min. Luiz Fux).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito