TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO QUITADO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1.
Cuida-se de embargos à execução fiscal, em que o embargante relata que, por equívoco no escrituramento fiscal, indicou, indevidamente, em suas obrigações acessórias, valores no campo deduções, e por essa razão, houve a geração de débito de FECP a pagar.
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