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DOC. 115.1990.0872.5974

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reintegração de posse, deferiu liminar para reintegração de posse de imóvel localizado em faixa de domínio de rodovia estadual, determinando a desocupação da área, a demolição de construções no prazo de 30 dias, e a imposição de multa diária por descumprimento. A agravante sustenta, em síntese, que a área ocupada não é pública, apontando controvérsia sobre a titularidade e a ausência de comprovação de desapropriação ou de domínio por parte do ente público. Alega posse antiga e regularidade do uso do imóvel com base em alvará de construção expedido pelo município de Teófilo Otoni. Requer o indeferimento da liminar, subsidiariamente, a instauração de procedimento comum.

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