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DOC. 115.2091.9059.6895

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Ação declaratória cumulada com danos morais - Sentença de parcial procedência que condenou a ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e à indenização por danos morais no montante de R$10.000,00 - Insurgência da ré - PRELIMINAR DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS EM SEDE RECURSAL - O CPC permite a juntada de documentos novos, inacessíveis à parte à época da inicial ou contestação (art. 435) - No caso concreto, a parte ré deixou de apresentar qualquer prova em sede de contestação, foi intimada especificamente para se manifestar nesse sentido, e se manteve inerte em primeiro grau - Documentos produzidos antes sequer do ajuizamento da ação, cuja apresentação tardia não se justifica - Preliminar rejeitada e apreciação dos documentos negada - MÉRITO - Ônus da prova da legítima contratação do serviço que cabe à ré fornecedora - Ausência de qualquer prova da contratação - Presunção de não contratação dos serviços, conforme narrado pelo autor - Dano moral - Configurado, já que a parte autora teve descontos em seus proventos de aposentadoria que não contratou, reduzindo seus proventos líquidos e afetando sua qualidade de vida - Quantum indenizatório, contudo, que merece ser reduzido para R$7.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Danos materiais - Violação à boa-fé objetiva verificada - Restituição em dobro, conforme a modulação dos efeitos prevista no Tema 929 do c. STJ - Compensação - A ré não comprovou a disponibilização de recursos à parte autora à época do contrato, sendo incabível qualquer compensação - Sucumbência - A base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser, preferencialmente, o valor da condenação, conforme precedentes do C. STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO apenas para reduzir a indenização de cunho moral para R$7.000,00.

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