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DOC. 115.2247.6903.2096

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.

A decisão recorrida fixou os alimentos provisórios a serem prestados pelo pai no percentual de 30% (trinta por cento) sobre 01 (um) salário mínimo nacional vigente, a serem entregues a representante legal do menor, até o décimo dia de cada mês, mediante depósito em conta de titularidade da representante legal do menor, com dados fornecidos na inicial e em caso de existência de vínculo empregatício, fixados no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os ganhos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, acrescido das cotas de salário família, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo caso haja vínculo de emprego. O magistrado de primeiro grau ao fixar os alimentos provisórios já fez uma análise dos gastos que seriam razoáveis, excluindo aqueles que seriam excessivos. Por ora, verifica-se que o percentual fixado atende ao binômio necessidade/possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade do genitor. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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