TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Auxílio-acidente. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Anderson Roberto Garcia Duarte, guarda civil municipal, sofreu acidente de trabalho em 14.08.2016, resultando em lesão no membro superior esquerdo. Busca reparação infortunística devido à redução da capacidade laborativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a lesão sofrida pelo autor justifica a concessão do auxílio-acidente, considerando a redução da capacidade para o trabalho habitual. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a redução da capacidade laborativa, embora não impeça o exercício da mesma atividade, exigindo maior esforço.4. A jurisprudência do STJ (Tema 416) estabelece que a concessão do auxílio-acidente não depende do nível do dano, mas da existência de lesão que implique redução da capacidade laboral. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão do auxílio-acidente exige a comprovação de lesão decorrente de acidente de trabalho que reduza a capacidade laboral. 2. O nível do dano não interfere na concessão do benefício. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 104, § 6º; CPC/2015, art. 85, §§ 3º e 4º, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 416; STF, RE 870.947, Tema 810
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