TJRJ. Direito Tributário. Execução Fiscal. Cobrança de crédito tributário no valor inicial de R$ 102.723,30. Sentença. Reconhecimento de ofício da prescrição intercorrente. Recurso do Fisco Estadual. Desacolhimento. Prescrição configurada. ¿In casu¿, a ação de execução fiscal foi ajuizada em 25/08/1999. Em 13/03/2012, houve ciência, pelo Estado, de que o executado não havia bens passíveis de penhora. A partir da referida data, o prazo fluiu ¿sem localização de bens ou dos devedores, apesar das inúmeras diligências requeridas e cumpridas infrutiferamente¿. Independentemente da manifestação do Fisco, portanto, em 17/05/2019, o crédito já estava prescrito, somados os prazos de suspensão e prescrição. Aplicação dos Temas Repetitivos do STJ 566 e 567. Assim, não há que se falar em demora imputável ao Judiciário. Precedente citado: 0032756-23.2024.8.19.0000 ¿ Agravo de Instrumento ¿ Des. NAGIB SLAIBI FILHO ¿ Julgamento: 24/07/2024 ¿ TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Desprovimento do recurso.
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