TRT2. FGTS. Prescrição. Prazo prescricional trintenário. Considerações do Des. Rafael E. Publiese Ribeiro sobre o tema. Súmula 210/STJ. Súmula 362/TST. Lei 8.036/1980, art. 23, § 5º.
«... A jurisprudência dominante considera ser trintenária a prescrição do FGTS, de conformidade com o Lei 8.036/1980, art. 23, § 5º. Aplicação das Súmula 362/TST e Súmula 210/STJ. As parcelas salariais pagas durante o contrato de trabalho (desde 11/01/1999) não estão prescritas, mas são bases incontroversas para cálculo do FGTS. O FGTS não recolhido em relação às parcelas pagas está regido pela prescrição trintenária (Lei 8.036/90, art. 23, § 5º e Súmula 362/TST). Provejo o recurso para declarar a prescrição trintenária do FGTS. ...» (Des. Rafael E. Publiese Ribeiro).»
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