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DOC. 115.4093.7000.0400

TRT2. Demissão discriminatória. Ônus da prova do reclamante. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.

«Incumbe ao trabalhador provar que o ato demissionário teve cunho discriminatório. O simples fato de ser portador de SIDA não permite presumir a natureza rescisão. Recurso do Reclamante a que se nega provimento.»

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