TRT2. Demissão discriminatória. Ônus da prova do reclamante. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333.
«Incumbe ao trabalhador provar que o ato demissionário teve cunho discriminatório. O simples fato de ser portador de SIDA não permite presumir a natureza rescisão. Recurso do Reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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