TRT2. Sucessão trabalhista. Empresa em recuperação judicial. Aquisição de ativos. Lei 11.101/2005, art. 60.
«Aqueles que adquiriram ativos de empresa em recuperação judicial não respondem, na condição de sucessores, pelas obrigações trabalhistas da antiga empregadora. Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 60 (Lei de Recuperação Empresarial). Recurso da Reclamante a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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