TRT2. Astreinte. Conceito. Multa. Obrigação de fazer. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. CPC/1973, art. 461, § 4º.
«... A astreinte é uma pena cominatória como meio coativo do cumprimento de comando legal. Visa garantir o cumprimento obrigacional, evitando-se atos atentatórios à dignidade da própria justiça. Essa multa tem validade tanto no direito privado quanto no público, tendo em vista que uma vez estabelecida obrigação de fazer, a astreinte se reveste com a natureza de induzir ao cumprimento ou observância da conduta imposta. Promove-se com ela um reforço à dignidade do juízo e da ordem pública. ...» (Des. Ivani Contini Bramante).»
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