TRT2. Prescrição. Reclamação trabalhista idêntica arquivada. Fluência do prezo prescricional. Considerações do Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«... 3. Prescrição. O autor ajuizou demanda idêntica (autos 00758200903402000) em 13.04.2009 (fl. 25), a qual foi arquivada em 07.01.2010 (fl. 39). O prazo prescricional, que se interrompe na Justiça do Trabalho com o ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 268/TST, volta a fluir a partir do último ato do processo. Portanto, somente da data do arquivamento daquela ação em 07.01.2010, iniciou-se o lapso prescricional para efeito da contagem do biênio. Quanto ao quinquênio, a contagem observa como marco a data da primeira interrupção (13.04.2009), sob pena de as demais interrupções não surtirem efeito de resguardar os direitos patrimoniais. Portanto, a ação está prescrita para o período anterior a 13.04.2004, exceto para o FGTS. ...» (Des. Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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