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DOC. 115.4103.7000.6400

STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Justa indenização. Fixação em quantia inferior ao preço inicialmente ofertado. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Carência de fundamentação da sentença de mérito. Ausência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.

«1. A fixação do valor indenizatório em montante inferior à oferta inicial, em decorrência da integral adoção do laudo elaborado pelo perito oficial, não constitui julgamento ultra petita. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação quando a sentença, ao acolher os fundamentos do laudo pericial, fixa a indenização em montante razoável, à luz do princípio da justa indenização. 3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem.»

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