STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Justa indenização. Fixação em quantia inferior ao preço inicialmente ofertado. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Carência de fundamentação da sentença de mérito. Ausência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XXIV. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26.
«1. A fixação do valor indenizatório em montante inferior à oferta inicial, em decorrência da integral adoção do laudo elaborado pelo perito oficial, não constitui julgamento ultra petita. 2. Não há que se falar em carência de fundamentação quando a sentença, ao acolher os fundamentos do laudo pericial, fixa a indenização em montante razoável, à luz do princípio da justa indenização. 3. Recurso especial provido com a determinação de retorno dos autos à origem.»
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