TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Acolhimento de impugnação à penhora - Ausente prova de que o valor decorrente da restituição de imposto de renda seja imprescindível para a digna subsistência da agravada - Há documento nos autos que demonstram que ela, como empresária, paga para a si um salário - Dá-se provimento ao recurso.
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