TJRJ. Apelação Cível. Consumidor. Ação de rescisão contratual c/c indenizatória. Sentença de procedência parcial. Nulidade por ausência de fundamentação que se afasta. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de consumo. Defeitos apresentados em automóvel zero quilômetro e não sanados no prazo de trinta dias previsto no CDC. Apelado que opta pela devolução do valor pago conforme tríplice opção prevista no art. 18, §1º, II do antecitado código. Direito potestativo do consumidor de exigir a devolução do valor pago. Prova pericial clara acerca da responsabilidade da apelante. Demora injustificada na solução do problema no sistema de injeção do micro-ônibus, que não chegou a ser resolvido a contento. Repetição dos valores efetivamente pagos pelo apelado a título de financiamento, considerando se tratar de banco vinculado à montadora Mercedes-Benz, cabendo à apelante, caso assim entenda, agir em regresso para eventualmente reaver o que for despendido. Sentença que deu correta solução à lide. Desprovimento do recurso.
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