TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso defensivo. Submissão do sentenciado a exame criminológico para aferição de seu mérito à progressão ao regime semiaberto. Possibilidade. Exame criminológico que ainda subsiste como instrumento de individualização da execução penal para colheita de elementos concretos à análise do mérito indispensável para a obtenção da progressão de regime. Súmula 439/STJ. Sentenciado que cometeu novo delito durante o cumprimento de pena em regime aberto. Necessidade de melhor aferição do atendimento ao requisito subjetivo. Negado provimento ao recurso
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