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DOC. 115.4816.2129.3620

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA PAGAMENTO DE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL A AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. VÍCIO FORMAL. INGERÊNCIA EM MATÉRIA RESERVADA AO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE POR FORÇA DE VÍCIO FORMAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CAUTELAR CONCEDIDA, SOBRESTANDO OS EFEITOS DA LEI. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME

Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar ajuizada pelo Prefeito do Município de Carmo do Paranaíba, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.821/2023, que institui o pagamento de Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. O autor sustenta a inconstitucionalidade formal da lei, alegando vício de iniciativa ao dispor sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo, notadamente em relação ao regime jurídico e à remuneração de servidores públicos.

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