TJRJ. Franchising. Ação de cobrança c/c indenizatória. Contrato de franquia. Serviço de provedor de acesso à internet. Rescisão. Apelo do autor. Alegação de descumprimento de cláusulas contratuais pela franqueadora. Ausência de comprovação. CPC/1973, art. 333, I. Multa por rescisão contratual. Recondução tácita do contrato. Possibilidade de denúncia. Lei 8.955/1994, art. 2º.
«Notificação da parte contrária fixando prazo de 60 dias para o encerramento das atividades e utilização da marca. Mudança abrupta do mercado diante da multiplicação do número de servidores de acesso gratuito à internet. Manutenção do negócio que geraria inevitáveis prejuízos às partes. Interpretação que mais atende ao princípio da boa-fé objetiva. Apelo da ré. Elevação da verba honorária para R$ 2.500,00 na forma do art. 20 § 4º do CPC/1973. Desprovimento do apelo dos autores. Provimento do apelo do réu.»
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